RESOLUÇÃO Nº 003/2020
Diretoria Executiva - Biênio 2019/2021
Senhores(as)
Associados(as),
A Diretoria
Executiva no uso de suas competências estatutárias, presente o Art. 49, inciso VI,
e avocando-se da sua outorga de competência firmada no
Art. 74, do Estatuto Social do CTG - Estância
Gaúcha do Planalto, decidiu implantar no CTG-EGP o Plano de Contingência
para enfrentamento da crise
financeira produzida pela pandemia internacional
do novo Coronavírus, a partir do dia 23/3/2020, por tempo indeterminado
ou enquanto perdurarem os
efeitos da severa crise da Covid-19, e
estabelece:
a) Estão suspensas todas as compras e gastos, com exceção
daqueles estritamente necessários à manutenção pontual do
CTG-EGP (quando urgentes e indispensáveis);
b) Os empregados do CTG-EGP deverão utilizar férias,
escalonadamente a cada 50% do montante de funcionários (ao retorno de um grupo,
sai outro);
c) O Programa de Racionamento de Despesas de Energia e Água
deverá ser priorizado (desligamento de freezers, luminárias, televisores,
ventiladores, consertos de vazamentos, etc.);
d) Será aplicada a desoneração das folhas de pagamentos
(demissões para ajuste da capacidade de pagamento);
e) Realização da análise de viabilidade quanto ao não
recolhimento de FGTS por 3 meses, conforme facultado em lei governamental, em
razão da Pandemia da Covid-19;
f) Proibição da prática de horas extraordinárias (substituição
por folgas);
g) Suspensão de todas as obras de construção/manutenção do CTG-EGP
(piscinas, churrasqueiras, etc.), bem como de novas aquisições de bens de
produção;
h) Cancelamento de toda a contratação/utilização de mão-de-obra
terceirizada (bolicho, guarita, manutenção predial, etc.);
i) Fica proibida a utilização de veículos do CTG-EGP (ônibus,
caminhonete), da cancha de bocha e bolão, e de todas as atividades não
remuneradas que demandem alto gasto de energia elétrica, a não ser quando
autorizados pelas Diretorias e que os fins justifiquem os meios;
j) Todas as concessões filantrópicas de imobilizados do CTG-EGP
estão
suspensas, até segunda ordem.
Com estas medidas, o CTG-EGP pretende obter autonomia salarial para os próximos 60 dias. Se nada mudar neste cenário crítico para o CTG-EGP e seus locatários, teremos que solicitar autorização ao Conselho Deliberativo para contrair empréstimo bancário e/ou capital de terceiros (Art. 35, inciso III), objetivando evitar um provável colapso financeiro/operacional.
Que Deus seja por nós e Jesus ajude os nossos velhinhos!
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Paulo Roberto Witt Rosback |
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