INFORMATIVO Nº 011/2020
Diretoria
Executiva - Biênio 2019/2021
Senhores(as)
Associados(as),
Ao tempo
em que lhes agradeço por mais um costelão com casa superlotada (pedimos
desculpas aos que voltaram por falta de mesa), convidamos para nossa campeira
no dia 13/3/2020, com chuleta de porco no disco, maionese, feijão, etc.
Solicitamos
a especial compreensão quanto à proibição de entrar com caixas térmicas com bebidas,
bem como levar comida para casa por meio de quentinhas, marmitas, tupperware,
etc.
Vimos
praticando os melhores e mais acessíveis preços aos associados, embora a
majoração da carne e demais insumos, além das bebidas; temos mantido o nosso
preço, mesmo com redução de lucro, e neste sentido, a receita do bolicho
complementa o gasto maior dos alimentos, motivo pelo qual é necessária a venda
no bolicho para evitar o déficit de jantares campeiros e costelões, pois temos
o compromisso com a autossuficiência de nossa Estância.
Em relação
à vedação de levar carnes e saladas para casa, remete-nos a um critério de
igualdade e justiça, pois se todo o sócio paga o mesmo preço, ao permitirmos
que uns levem e outros não, estaremos sendo injustos com aqueles que não mantém
essa prática, bem como trabalhamos com uma margem de sobra em torno de 10%, e
se fossemos atender a todos não conseguiríamos, por motivos óbvios (quando há
excesso, doamos para entidades filantrópicas que vêm buscar no CTG).
Muito
Obrigado, muita saúde, paz e prosperidade.
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